Conforme amplamente noticiado, ira em 25 de maio de 2018 entrar em vigor as novas regras europeias para a proteção de dados regras essas que passamos a sintetizar e as quais deverá ter muita atenção.

Breve introdução:

 

“O chamado Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) vai passar a ser aplicado a partir de 25 de maio de 2018, e vem substituir a atual diretiva e lei de proteção de dados pessoais.

São 99 artigos que trazem algumas mudanças significativas, “que terão diferente impacto na vida das organizações, consoante a sua natureza, área de atividade, dimensão e tipo de tratamentos de dados pessoais que realizem”, sublinha a CNPD.

A entidade, que tem a responsabilidade de supervisionar o cumprimento da legislação relacionada com a proteção de dados, considera que as empresas e as entidades públicas devem começar desde já a preparar a aplicação do RGPD e acaba de lançar, como anunciado há dias, um documento que reúne 10 conselhos para ajudar nessa transição.

“É essencial conhecer as novas regras, analisar as novas obrigações, verificar o nível atual de cumprimento e adotar as medidas necessárias durante este período de transição para assegurar que tudo está pronto atempadamente”,

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Objectivos

Conhecer as alterações introduzidas pelo novo código do trabalho e aplicá-las aos contratos e às relações laborais.

Destinatários

Empregadores, gestores, técnicos de recursos humanos, trabalhadores e a todos os cidadãos que pretendam conhecer as alterações ao Código do Trabalho.