COORDENAÇÃO DE SEGURANÇA E SAÚDE NA CONSTRUÇÃO
Cada participante no final da formação deve ser capaz de:
- Identificar/utilizar a legislação fundamental ao exercício da profissão de Coordenador de Segurança e Saúde na Construção;
- Realizar Planos de Segurança e Saúde (fase de projeto);
- Apoiar o Dono de Obra na elaboração/atualização da comunicação prévia de abertura de estaleiro e compilação técnica;
- Validar tecnicamente e monitorizar a execução do Plano de Segurança e Saúde para a fase de obra.